A faturação eletrónica é o novo padrão para os fornecedores de bens ou serviços, dadas as suas vantagens de imediatismo, redução de custos e eficiência. Para algumas entidades, é obrigatório operar com faturação eletrónica.
Desde 2015, os fornecedores de bens ou serviços às administrações públicas são obrigados a emitir e enviar-lhes facturas electrónicas. Esta obrigação está em conformidade com a Lei 25/2013, de 27 de dezembro, relativa à promoção da faturação eletrónica e à criação do registo contabilístico das facturas no sector público. Estas incluem:
Administração Geral do Estado
Administrações das Comunidades Autónomas
Administrações e organismos locais
Entidades gestoras da segurança social
Universidades públicas
Entidades de direito público, órgãos competentes e conselhos regionais
As empresas, pessoas colectivas, agrupamentos de interesse económico e outras entidades são, portanto, obrigadas a utilizar a faturação eletrónica para as Administrações Públicas em Espanha desde 2015.
Entre empresas, a legislação ainda não a torna obrigatória, mas a tendência é que se estabeleça um processo semelhante para as transacções entre entidades do sector privado, dadas as suas evidentes vantagens de autenticidade, integridade de origem e segurança jurídica.
A Agência Tributária acredita o Sistema eFactura como fornecedor de serviços de faturação eletrónica integrados com o FACe, o que permite uma ligação funcional com a correta emissão e receção de facturas electrónicas para as Administrações Públicas, entre outros sistemas integrados similares.
O Portal de Fornecedores do Sistema eFactura cumpre os 3 principais requisitos estabelecidos na Lei 25/2013, especialmente no que diz respeito a:
1. O formato da linguagem informática em que as facturas electrónicas são emitidas e/ou recebidas
2. A assinatura eletrónica da entidade emissora, validada através do identificador fiscal
3. O destinatário da fatura, o envio seguro e o comprovativo de receção