Bem-vindo ao nosso sítio Web do sistema de faturação eletrónica! Nós e terceiros utilizamos cookies nos nossos sítios Web. Utilizamo-los para melhorar a navegação no sítio Web, analisar a utilização e ajudar nas nossas campanhas de marketing. Pode saber mais sobre os nossos cookies e alterar as suas preferências clicando em "Preferências de cookies". Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", concorda com a utilização de todos os cookies tal como descrito na nossa política de privacidade de cookies.

Para quem é obrigatória a faturação eletrónica?

A faturação eletrónica é o novo padrão para os fornecedores de bens ou serviços, dadas as suas vantagens de imediatismo, redução de custos e eficiência. Para algumas entidades, é obrigatório operar com faturação eletrónica.

Obrigatório

Desde 2015, os fornecedores de bens ou serviços às administrações públicas são obrigados a emitir e enviar-lhes facturas electrónicas. Esta obrigação está em conformidade com a Lei 25/2013, de 27 de dezembro, relativa à promoção da faturação eletrónica e à criação do registo contabilístico das facturas no sector público. Estas incluem:

Administração Geral do Estado

Administrações das Comunidades Autónomas

Administrações e organismos locais

Entidades gestoras da segurança social

Universidades públicas



Entidades de direito público, órgãos competentes e conselhos regionais

Obrigatório

As empresas, pessoas colectivas, agrupamentos de interesse económico e outras entidades são, portanto, obrigadas a utilizar a faturação eletrónica para as Administrações Públicas em Espanha desde 2015.

Entre empresas, a legislação ainda não a torna obrigatória, mas a tendência é que se estabeleça um processo semelhante para as transacções entre entidades do sector privado, dadas as suas evidentes vantagens de autenticidade, integridade de origem e segurança jurídica.

Obrigatório

A Agência Tributária acredita o Sistema eFactura como fornecedor de serviços de faturação eletrónica integrados com o FACe, o que permite uma ligação funcional com a correta emissão e receção de facturas electrónicas para as Administrações Públicas, entre outros sistemas integrados similares.

O Portal de Fornecedores do Sistema eFactura cumpre os 3 principais requisitos estabelecidos na Lei 25/2013, especialmente no que diz respeito a:

1. O formato da linguagem informática em que as facturas electrónicas são emitidas e/ou recebidas

2. A assinatura eletrónica da entidade emissora, validada através do identificador fiscal

3. O destinatário da fatura, o envio seguro e o comprovativo de receção